Se cruzarmos o tratado de Lisboa com a legislação relativa à Gripe A dá o quê???!!!
Lembram-se do velado incentivo da ministra da saúde à denúncia?
Sabem que leis estão a ser aplicadas pelos vários governos, a nível nacional?
Sabem que se alguns elementos dos grupos seleccionados como prioritários, em Portugal, se recusarem a receber a vacina e contrairem a gripe não terão direito a nenhuma comparticipação???
Já ouviram dizer que não podemos «pedir contas» em caso de efeitos secundários da vacina?
Então se sabem, porque é que ainda aí estão sem fazer nada?
João Paulo Esteves da Silva, No Outro Mundo, ed. Averno, 2024
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De João Paulo Esteves da Silva, tudo o que nos chega não é do outro mundo,
é mesmo deste e é sempre surpresa. Pois só deste mundo nos podem chegar
surpr...
Há uma semana
Uma achega:
ResponderExcluiros médicos e demais pessoal hospitalar, creio, que se recusam a tomar a vacina, têm que assinar um Termo de Responsabilidade libertando a instituição de toda a responsabilidade caso esses profissionais venham a contrair a gripe no exercício das suas funções.
Agora,a piada, para mim, está em como vai o hospital descobrir se foi lá que o profissional foi contagiado, ou não. Assim sendo, o tal Termo é completamente desnecessário porque não prova nada.
Um abraço.
mas é uma forma de pressão.
ResponderExcluirSabe que muitos seguros de saúde não têm cobertura para pandemias? Ora se o hospital declina responsabilidades e os seguros não pagam... esperemos que não façam como fizeram com as forças militarizadas: Não quer vacina? Então se apanhar a gripe não tem direito a quaisquer ajudas!
Isto vai mau, caro Jorge!